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Certidão Permanente Automóvel: como pedir e consultar

A certidão permanente automóvel mostra a situação jurídica atualizada de um veículo — proprietário e eventuais ónus ou penhoras. Pede-se online em Automóvel Online (IRN): 10€ em formato digital, 17€ em papel.
Leitura: 4 minAutomóveis e Veículos

É o documento habitualmente pedido em processos de compra e venda de veículos, para confirmar que o carro está registado em nome do vendedor e livre de ónus ou penhoras antes de fechar negócio.

Como pedir ou consultar

Online — Automóvel Online

  1. Aceda ao serviço "Automóvel Online" através de justica.gov.pt
  2. Introduza a matrícula do veículo
  3. Preencha os seus dados pessoais e email
  4. Pague por Multibanco ou homebanking — 10€ (digital) ou 17€ (papel)
  5. Receba o código de acesso: permite consultar de novo, grátis, durante a validade

Presencial

  1. Dirija-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
  2. É possível agendar atendimento online antes de se deslocar
  3. Leve o Cartão de Cidadão e a matrícula do veículo
  4. Pague no local e receba o comprovativo com o código de acesso

Onde fica a Conservatória mais perto de si?

Várias Conservatórias também tratam registo automóvel — veja qual fica perto de si, em qualquer concelho.

Fonte oficial
Pedir e consultar: justica.gov.pt — Pedir e consultar certidão permanente automóvel
Apoio telefónico: Linha Justiça — 800 910 220 (dias úteis, 9h–18h)

Perguntas frequentes

É o documento digital que mostra a situação jurídica atualizada de um veículo: identificação do proprietário e eventuais ónus ou penhoras.

10€ em formato digital, 17€ em formato papel, segundo o serviço oficial. Confirme o valor atualizado no momento do pedido.

Após o pedido, recebe um código que permite consultar a certidão online, gratuitamente, durante o período de validade, e partilhá-lo com terceiros sem autenticação adicional.

É frequentemente pedida em processos de compra e venda, para o comprador confirmar que o veículo está livre de ónus. Não é sempre um requisito formal — confirme a prática habitual com o comprador ou stand.

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Fonte: Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) / justica.gov.pt